Projeto de Russomanno que propõe limite de até 10% para multa por desistência do imóvel está na pauta prioritária do governo

Projeto de Russomanno que propõe limite de até 10% para multa por desistência do imóvel está na pauta prioritária do governo

20 de fevereiro de 2018 Consumidor, Legislação, Notícias 0

 

Brasília, 20 de fevereiro de 2018 – O Projeto de Lei 1220/2015, de autoria do deputado e líder republicano Celso Russomanno (PRB-SP), é uma das 15 propostas sinalizadas pelo governo a serem votadas neste ano pelo Congresso Nacional. Segundo a proposta, a empresa tem direito de ficar com 10% do valor pago pelo imóvel a título de taxa de corretagem e terá 30 dias para devolver, com correção e juros, o restante do valor pago pelo comprador.

“Não existe nenhuma lei que determine o valor que as construtoras ou incorporadoras devem devolver ao comprador do imóvel, quando este desiste do financiamento. O consumidor tem recorrido à Justiça por falta de legislação e, em alguns casos, quem sonha com a casa própria pode amargar o dissabor de perder boa parte do que investiu”, explica Russomanno.

Apesar de ser comum, o distrato não é regulamentado em lei específica, o que tem levado a questão aos tribunais. O principal ponto em debate é o valor a ser retido pela incorporadora quando o bem for devolvido pelo consumidor. A jurisprudência atual determina que a empresa é proibida de reter todos os pagamentos já feitos pelo comprador ou devolver valores ínfimos.

Russomano afirma que o valor definido na proposta – o direito de a incorporadora ficar com 10% do valor do imóvel pelo negócio – foi sugerido pelo Ministério Público.
“O Ministério Público vem estabelecendo como justa a possibilidade de retenção, pelas incorporadoras, do valor de 10 % sob título de ressarcimento de custos. Todavia, algumas empresas ofertam a devolução de quantias menores aos consumidores, obrigando-os a procurarem o Judiciário”, disse.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Por Mônica Donato (Ascom Liderança do PRB com informações da Agência Câmara)
Foto Douglas Gomes

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