Se há pedido médico para que um exame seja feito, o plano de saúde não pode negar o acesso do paciente ao exame apenas pelo fato de ele não constar no rol de procedimentos obrigatórios determinados pela Agência Nacional de Saúde.
Clique aqui para ler a liminar.
Leia a matéria completa: http://www.conjur.com.br/2015-ago-05/liminar-obriga-planos-saude-autorizar-testes-rapidos-dengue
Fonte: Consultor Jurídico (conjur.com.br)
compartilhe sua opinião
Seu e-mail não será publicado. Campos obrigatórios estão marcados com *