GARANTIA DO VEÍCULO
Você comprou numa agência, garagem ou revenda de automóveis um fusquinha 80. Mesmo com essa idade, o ‘’pois é’’ tem garantia de noventa dias a partir da data da compra, independentemente de termo expresso. Exija recibo ou nota fiscal para fazer valer esse direito. Não aceite argumento do comerciante de que a garantia só está prevista para carros novos ou de que a garantia é só de câmbio e de motor. A lei determina a garantia para todos os produtos, sem especificar se são novos ou usados. (AMPARO LEGAL: artigos 24/26 do CDC). Para os modelos que saíram de linha, inclusive, a fábrica é obrigada a manter peças de reposição pelo menos durante 5 anos. (AMPARO LEGAL: artigo 32, parágrafo único, do CPDC).
Atenção: Carro usado só tem garantia quando é adquirido de um fornecedor do produto, como agências ou concessionárias, ou da pessoa física que faz da venda de automóveis o seu negócio, (artigo 3o do CPDC). A garantia, no caso de compra de um particular, pessoa física que não faz da venda de automóveis o seu negócio, não se enquadra no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e sim no Código Civil, que fala dos vícios redibitórios (do artigo 1.101 ao 1.106 do CC).
A garantia de noventa dias de carros novos pode ser estendida pelo fabricante a seu critério. Esse prazo maior (seis meses ou um ano, por exemplo), expresso em termo de garantia, tem de ser respeitado. Do contrário, a montadora fez afirmação falsa ou enganosa (artigo 66 do CPDC).
O prazo de garantia é reiniciado se for comprovado um ‘’vício oculto’’, defeito de fábrica que pode aparecer quando a garantia já terminou.
(Russomanno, Celso. Você Merece o melhor, O Guia do Consumidor. 4ª Edição. São Paulo: Editora Gente, 2002.)
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