FALHAS NO PRAZO DE ENTREGA

FALHAS NO PRAZO DE ENTREGA

3 de outubro de 2014 Consumidor, Notícias 0

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O casamento é amanhã e o terno do padrinho, que ficou na loja para fazer a bainha, ainda não está pronto. A data de entrega e a discriminação do serviço têm que ser respeitadas. O combinado de boca não lhe dá garantia nenhuma. O certo é fazer constar no pedido a data e o horário de entrega da compra. Essa é a prova de que os seus direitos foram desrespeitados. O fornecedor deve responder por possíveis perdas e danos (por exemplo, o dinheiro gasto com a compra de outra roupa porque a prometida para o casamento não ficou pronta). Busque primeiro uma conciliação. Você tem o direito de exigir o cumprimento da entrega ou a restituição imediata do dinheiro, eventualmente pago, corrigido monetariamente ( artigo 18, inc. II ; e art. 35 e incisos do CDC ). Se o atraso for na entrega do produto em casa, os direitos são os mesmos citados acima. Na falta de acordo com o prestador de serviço ou fornecedor de produto, vá brigar na justiça. Você pode pedir a instauração de um termo circunstanciado ou inquérito policial se for o caso na delegacia de polícia mais próxima do estabelecimento comercial por afirmação falsa ou enganosa e estelionato. Amparo legal (artigo 66 do CDC e artigo 171 do Código Penal ).

(Russomanno, Celso. Você Merece o Melhor, O Guia do Consumidor. São Paulo: Editora Gente, 2002.)

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