Celso Russomanno participa de encontro de oficinas de todo Brasil

Celso Russomanno participa de encontro de oficinas de todo Brasil

2 de maio de 2023 Proposta 0

Celso Russomanno, especialista em Direito do Consumidor, participou em 13/05/2022 do 1º Encontro Nacional das Oficinas de Funilaria e Pintura, ministrando palestra a empresários de todo Brasil. O evento, realizado no teatro UMC, que pertence a Universidade Cruzeiro do Sul em São Paulo, reuniu empresários do setor vindos de São Paulo capital e interior, Paraná, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Participaram também o advogado e ex-diretor do Procon de Ribeirão Preto de SP, Feres Junqueira e o empresário Guilherme Romanholi, que abriu o encontro, é proprietário da funilaria Tonimek e fundador da Associação das Oficinas do Brasil (AOB).

Guilherme Romanholi (à esq.), Celso Russomanno e Feres Junqueira: no teatro UMC

 

O empresário contou sua trajetória profissional que teve 3 unidades abertas em São Paulo em 2016, mas foi obrigado a fechar duas, para reduzir custos. Ele dividiu com o público as dificuldades de lutar sozinho, por aumento no preço da mão de obra paga pelas seguradoras. Relatou que decidiu criar a associação com 160 empresários, depois que publicou um vídeo cobrando o setor e teve mais de  500 mil visualizações.

Empresas isoladas tem mais dificuldade de pleitear seus direitos, mas quando se reúnem, as chances aumentam. Segundo explica o advogado Feres Junqueira, “essa união dá condições para um deputado trabalhar e é importante mostrar, por exemplo, onde uma seguradora está prejudicando o mercado e o consumidor”.

Celso Russomanno, que é deputado federal, jornalista e especialista em Direito de Consumidor com 32 anos de atuação, salientou a importância de buscar representatividade na Câmara. A união através de associações ou sindicatos é importante para todos: empresas e consumidores. “O setor automotivo, por exemplo, tem diversas isenções tributárias, o de motocicletas, que só começou a se organizar recentemente, já não. Essa organização ajuda o setor a crescer”, acrescenta Celso.

O deputado federal lembrou da livre concorrência, questão que influencia diretamente na defesa de direitos dos consumidores e está Lei nº 12.529/2011, com instrumentos para reprimir infrações e abuso de poder econômico. Segundo ele, além de saudável, a concorrência evita a formação de monopólios e oligopólios. No primeiro caso, acontece quando a oferta é realizada por uma só empresa, já na última quando um grupo se une, estabelecendo normas de mercado.

Mesmo que as oficinas e funilarias ofereçam qualidade, experiência de mercado e bons insumos,  muitos negócios podem ser prejudicados pela formação de oligopólios, segundo Feres Junqueira. É uma prática lesiva e quando há manobras para impor preço ou práticas de mercado, isso fere a concorrência e todos saem perdendo, clientes e empresas. A livre concorrência e a defesa do consumidor estão na Constituição Federal, art. 170, incisos IV e V. O Código de Defesa do Consumidor em seu art. 4º, inciso III prevê a boa fé e o equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores, “essa harmonia se aplica não só ao setor de funilaria, mas a todo o mercado”, conclui Feres Junqueira. E acrescenta, que defender consumidores e o mercado, garantindo equilíbrio, livre concorrência sem oligopólios e monopólios, é o real papel de um deputado que representa a população.

Russomanno e Feres Junqueira: no 1º Encontro de Oficinas de Funilaria e Pintura do Brasil 

 

Celso Russomanno lembrou o papel do CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) que tem atribuições previstas na lei nº 12.529/2011. O CADE é um órgão administrativo ligado a Ministério da Justiça que fiscaliza a concorrência e as práticas comerciais que prejudicam o mercado. As associações podem participar de audiências públicas e por meio dele, conseguem realizar denúncias, de condutas desleais à ordem econômica.

Outra questão discutida, foi quanto à reposição de peças originais dos veículos. Quando ocorre o reparo, elas são trocadas e fornecidas por oficinas e seguradoras, e nem sempre as montadoras têm esses componentes. Isso compromete conserto, entrega e gera desgaste ao consumidor.

Não importa se o consumidor é segurado ou cliente particular, o Código de Defesa do Consumidor é claro quanto ao direito de conserto com componentes originais. O art. 21 determina que essas peças sejam genuínas, adequadas e novas. E atenção: o dever de reparar o dano, é tanto da seguradora quanto da oficina. Pelo CDC, ambas respondem de forma solidária, de acordo com o art. 7º, parágrafo único.

Os palestrantes encerraram o encontro ressaltando a iniciativa de se organizar e buscar representação perante o Poder Público, conhecer o Código de Defesa do Consumidor, a Lei de Livre Concorrência e órgãos fiscalizadores como o CADE, para assegurar seus direitos.

Auditório do teatro UMC: centenas de inscritos de todo Brasil

Sobre Celso Russomanno

celso2018:

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