Aprovada proposta que agrava pena para desrespeito a consumidor com qualquer tipo de deficiência

Aprovada proposta que agrava pena para desrespeito a consumidor com qualquer tipo de deficiência

18 de julho de 2017 Legislação, Notícias 0

 

Foi aprovado o Projeto de Lei 7127/2017, do deputado Celso Russomanno (PRB-SP), que determina pena mais grave aos crimes, descritos no Título II, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que tenham sido praticados contra pessoa com qualquer deficiência. A proposta, deliberada na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência com emendas, pretende corrigir uma restrição descrita no CDC, que incluía apenas portadores de deficiência mental.

“Considero circunstância agravante dos crimes previstos no CDC o fato de serem praticados contra pessoa portadora de qualquer tipo de deficiência, e não somente contra aquela que possua deficiência mental”, explica o republicano.

De acordo com dados apresentados no Censo de 2010, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 45,6 milhões de brasileiros, o que corresponde a 23,9% da população, declararam ser pessoas com algum tipo de deficiência, dentre as quatro investigadas: mental/intelectual, física, auditiva e visual.

O relator, deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), concorda com a mudança, mas apresentou emendas à proposta. “Muito embora concorde com a iniciativa, não posso deixar de apontar a imprecisão no emprego da terminologia ‘pessoa portadora de deficiência’, em vez de ‘pessoa com deficiência”, disse Leite.

O relator também mudou a expressão “interditada ou não”, que se refere ao fato de a pessoa com deficiência ser plenamente responsável por seus atos ou não.

Tramitação
O projeto será analisado ainda pelas comissões de Defesa do Consumidor (CDC) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Depois, segue para o Plenário.

Texto: Gustavo Souza (Ascom Liderança do PRB)
Foto: Douglas Gomes  

Sobre Celso Russomanno

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