ALIMENTAÇÃO DIFERENCIADA NAS ESCOLAS PÚBLICAS
Por Celso Russomanno
Depois de visitar escolas infantis, notei que algumas crianças ficavam sem alimentação no intervalo. Perguntei aos professores porque isso acontecia, e eles explicaram que esses alunos tinham intolerância alimentar e não havia uma alimentação adequada para eles. A partir disso, decidi criar uma lei.
Depois de 8 anos, foi aprovada. A Lei 12.982/14 que obriga as escolas públicas oferecerem merenda escolar para quem tem restrições alimentares e que precisam de uma refeição especial, como por exemplo: diabéticos, hipertensos, anêmicos e alérgicos ao glúten e à lactose.
Com esta lei, garantimos que os alunos com necessidade de uma dieta específica, em razão da sua condição de saúde, tenham uma alimentação especial, com base em recomendações de profissionais, médicos e nutricionistas.
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