Seguros

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27 de julho de 2015 Consumidor, Notícias 0

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São vários os tipos de seguro que o consumidor pode contratar e é muito bom conhecer o que o mercado oferece para ficar bem informado.

O Seguro de Vida é o mais usado pelos consumidores e são duas as categorias: Seguro Individual e Seguro de Vida em Grupo.

O Seguro Individual tem por base, como principal fator na formação do valor do prêmio, a idade do segurado. Nesta modalidade é permitida cláusula que estabeleça um prazo de carência em que o segurado paga as parcelas que lhe forem devidas, mas não recebe a cobertura contratada, ou seja, o prazo de vigência da cobertura começa em momento prefixado para além da data da contratação. O contrato seguro é sempre temporário e o pago não gera quaisquer direitos quanto à renda, devolução ou benefícios não previstos na apólice de seguro.

O Seguro de Vida em Grupo se destina às várias pessoas ligadas por uma razão de fato ou de direito qualquer, mas que, pactuadas em conjunto, propiciam uma melhor condição de contratação e, por conseqüência, um menor valor do prêmio que é pago individualmente pelos segurados. Da mesma forma que o seguro individual tem como escopo o pagamento do valor da importância segurada ao beneficiário definido previamente pelo segurado, ou conforme dispuser a Lei das Sucessões na hipótese de omissão, quando da morte. Esta modalidade de seguro tem como elemento definidor do valor do prêmio e das condições da contratação o estado de saúde dos segurados, ou do prazo de carência estabelecido, e na média de idade dos segurados.

Seguro de Saúde

O Seguro de Saúde tem como objetivo o reembolso de despesas com cirurgias, exames clínicos, tratamentos e consultas médicas e estadias em hospitais realizadas pelo segurado.

Seguro Educação

O Seguro Educação destina-se às despesas com a educação dos beneficiários indicados pelo segurado, e na sua falta, seja em razão de invalidez ou de morte, dependendo dos termos da apólice de seguros. Ele geralmente é contratado para cobrir despesas com educação, inclusive livros, até a Universidade. Entretanto, nada impede que o seguro esteja restrito a uma faze ou período escolar, que não contemple a parte dos custos dos livros, etc.

Seguro de Veículos

Nos países industrializados, o seguro de veículos automotores tem sido o mais comum e, dependendo dos termos da contratação poderá contemplar a cobertura de incêndio, furto, colisão e danos decorrentes de outras formas de acidentes. Na maioria dos casos os contratos também estabelecem cláusulas que estendem às indenizações a prejuízos causados a terceiros por culpa do segurado.

Na apólice deve constar obrigatoriamente a marca do veículo, seu ano de fabricação, o valor assegurado, o valor do prêmio, a data de início da vigência do contrato de seguro e o valor da franquia.

Preste atenção nesses detalhes e evite problemas no futuro.

Sobre Celso Russomanno

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