Má qualidade no Atendimento Hospitalar e Danos Causados pelo Hospital

Má qualidade no Atendimento Hospitalar e Danos Causados pelo Hospital

17 de agosto de 2015 Consumidor, Legislação, Notícias 0

17-088

 

Hoje no Brasil o que mais se vê nos hospitais são pacientes largados pelos corredores a espera de vaga e atendimento adequados. Não importa o motivo desta realidade. O consumidor deve partir para denúncia e instaurar inquérito policial contra os responsáveis pelo hospital. Além de defender os seus direitos, é uma forma de o consumidor contribuir para melhoria do serviço. No caso dos hospitais públicos, por exemplo, uma grande quantidade de ações na Justiça contra o mesmo e contra o diretor-médico responsável pelo hospital servirá como pressão para que seus profissionais reivindiquem melhores condições de trabalho aos superiores. Isso vale também para os hospitais privados. O atendimento hospitalar é um serviço essencial, portanto, deve ser prestado de maneira adequada, segura, eficiente e contínua. Essa obrigatoriedade vale para os hospitais públicos e também particulares, por serem permissionários na área de saúde (Amparo Legal: artigos 3º; 22, parágrafo 1º; 75;76, inciso IV, alínea a, e inciso V, do CPDC).

As vítimas da má qualidade no atendimento devem procurar uma Delegacia de Polícia, fazer um Boletim de Ocorrência e pedir instauração de inquérito. Quando apurada a falha, os responsáveis deverão responder civilmente pelo ressarcimento de perdas e danos. (Amparo Legal: artigo 1.545 do Código Civil; artigo 14, parágrafo 4º, do CPDC). Se a vítima ficou lesada corporalmente, o responsável vai ver com a justiça (Amparo Legal: artigo 129 do Código Penal). Em caso de morte, o profissional responde por homicídio culposo (Amparo Legal: artigo 121, parágrafo 3º, do Código Penal).

 

Qualquer cidadão consumidor que se interna em um hospital para fazer uma pequena cirurgia e sai de lá pior do que entrou por ter adquirido infecção hospitalar, tem direito a tratamento gratuito por problemas causados por hospital, clínica ou qualquer outro local de atendimento. O fornecedor do serviço é obrigado por lei a reparar as perdas e os danos independentemente da existência de culpa (Amparo Legal: artigo 14 do CPDC).

Em caso de morte, a família do paciente tem direito a indenização. Se não houver acordo procure imediatamente a Justiça. Faça Boletim de Ocorrência numa Delegacia e peça instauração de inquérito policial e um exame no IML. O laudo poderá ser usado no processo civil de indenização contra fornecedor de serviço.

Sobre Celso Russomanno

celso2018:

0 Comments

compartilhe sua opinião

Seu e-mail não será publicado. Campos obrigatórios estão marcados com *

Deixe uma resposta