FALTA DE RECIBO OU NOTA FISCAL

FALTA DE RECIBO OU NOTA FISCAL

3 de outubro de 2014 Consumidor, Notícias 0

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“Dona Miriam, com recibo o preço é este , sem recibo a senhora paga a metade,” Isso é sonegação da grossa, um crime contra a ordem tributária. O profissional de saúde que nega ou deixa de dar nota fiscal ou recibo pode ser punido com multa e reclusão de dois a cinco anos (Lei n.º 8.137, de 27.12.90 , artigo 1.º inc. V)
O consumidor está redondamente enganado quando aceita essa proposta pensando estar fazendo um negócio da China . Despesa médica é descontada do imposto de renda. Além disso, o recibo é a grande prova do consumidor numa possível briga judicial contra o profissional. Procure um órgão de defesa do consumidor e a polícia. Faça um Boletim de Ocorrência e peça instauração de inquérito policial, pois trata-se de crime. Ou denuncie a fiscalização, Receita Federal, Secretaria da Fazenda do Estado ou a Secretaria de Finanças do Município, conforme o caso.

(Russomanno, Celso. Você Merece o Melhor, O Guia do Consumidor. São Paulo: Editora Gente, 2002.)

Sobre Celso Russomanno

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