Russomanno propõe três anos de cadeia a quem enviar fotos pornográficas para seduzir crianças e adolescentes

Russomanno propõe três anos de cadeia a quem enviar fotos pornográficas para seduzir crianças e adolescentes

11 de maio de 2016 Legislação, Notícias 0

PRB-B-2015_03_25-3069

 

 

É crescente a proliferação de imagens pornográficas nas redes sociais e aplicativos de comunicação. Criminosos enviam fotografia, vídeo, ou qualquer outro registro pornográfico, próprio ou de terceiro, para induzir a prática de ato libidinoso ou sexual com crianças e adolescentes.

Para coibir esse tipo de atitude nefasta, o deputado Celso Russomanno (PRB-SP) apresentou o Projeto de Lei (PL) 5121/16 que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para criminalizar o envio de imagens pornográficas visando à prática sexual.

Segundo o republicano, não há uma tipificação específica para esses casos no ECA. “Esse desvio comportamental revela uma perversão sexual absolutamente reprovável. Tenho recebido denúncias de assédios dessa natureza, onde há total constrangimento e revolta dos pais das crianças. Todavia, Promotores do Ministério Público vêm me alertando que essa conduta infelizmente não está prevista no Estatuto da Criança e Adolescente, motivo pelo qual apresento o projeto de lei”, explicou.

“Esta semana recebi a denúncia de uma mãe que encontrou no aplicativo WhatsApp de sua filha de 13 anos de idade, várias fotos do órgão genital masculino enviadas por um homem de 44 anos. A mãe se queixa que o comportamento da sua filha que costumava brincar de bonecas, mudou completamente depois do assédio. Com criança, não! Não podemos admitir”, acrescentou. O projeto prevê pena de reclusão de um a três anos e multa para adultos que se relacionarem com crianças ou adolescentes, principalmente em redes sociais ou aplicativos de comunicação, com objetivo de seduzi-las.

Por Mônica Donato (Ascom Liderança do PRB)

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