REGISTRO NA CAIXA

REGISTRO NA CAIXA

1 de setembro de 2014 Consumidor, Notícias 0

Checar os preços que estão sendo registrados por leitura de códigos de barras ou digitados no caixa é seu direito. O funcionário pode cometer erros ou até agir de má fé. Se o supermercado que você freqüenta é do tipo que obriga o comprador a dar uma de contorcionista para enxergar o visor, proteste . O que os olhos não vêem, o bolso sente . No final da compra , atenção na nota fiscal. Cada produto deve estar discriminado do lado do preço . Reclame com o gerente e exija clareza nas operações da caixa.
Se houver cobrança indevida, o consumidor tem direito a repetição do indébito, por igual valor ao dobro do que pagou em excesso, ou seja, trocando em miúdos, você tem direito ao dobro do cobrado a mais. Amparo legal ( Artigos , 39 inc. 5 , 10; 42 § único ; e 66 do CDC ; Lei Delegada nº 4 de 26.09.62 , artigo 11 alínea c).

(Russomanno, Celso. Você Merece o melhor, O Guia do Consumidor. Editora Gente, 2002.)

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