Propaganda  Enganosa

Hoje em dia é muito comum o fornecedor se aproveitar da falta de conhecimento do consumidor para lhe empurrar seus produtos através de anúncios comerciais, e muitas vezes o consumidor está sendo lesado sem saber. Por exemplo: constantemente  se ouve no rádio e na TV propagandas de escolas de informática  que anunciam: "telefone agora e ganhe uma bolsa de estudos você só paga o material didático". Se você consultar o mercado, vai notar que este tal  material didático custa o mesmo preço de um curso de informática completo em outra escola e já vem incluído o material.

Outro exemplo: "venda de  terrenos junto das represas e ai aparece imagens lindíssimas com uma voz muito bonita de fundo informando que é só 50 reais por mês. É fria! A empresa geralmente sonega a  informação de onde se localiza  o tal terreno na maravilhosa publicidade . Depois da compra realizada é que você  descobre que o tal terreno fica  as vezes a 200 ou  300 Kms de onde você mora,e aí começa a dor de cabeça, imagine o custo do transporte.Mais tarde nova surpresa, além da prestação existe também um condomínio as vezes ate mais caro que a  própria prestação e finalmente lhe é informado que a casa a ser construída tem que ter uma metragem mínima de 150 mts inviabilizando  também o seu projeto de uma casinha pequena para começar.

E o pior, aquele apartamento maravilhoso  que lhe parece enorme na  TV  com técnicas para que tudo apareça bem maior do que é, tudo isso é usado para  iludir o consumidor e o apartamento depois de pronto não é tão grande como parecia na TV.  Estes casos caracterizam propaganda enganosa art. 67 do  Código de Defesa do Consumidor e a Pena de detenção são de 3 meses a 1 ano fora multa que a empresa pode tomar por infringir o código que vai de 200  a 3 milhões de UFIR dependendo do tamanho da empresa. Mas para que seus direitos sejam preservados tudo depende da sua denúncia que pode ser feita em um órgão de Defesa do Consumidor, Delegacia de Policia ou Ministério Público, lembre-se você tem 7(sete) dias de prazo para se arrepender das compras feitas por telefone ou no seu domicilio, artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, e a empresa será obrigada a devolver o seu dinheiro