Propaganda
Enganosa
Hoje em dia é muito
comum o fornecedor se aproveitar da falta de conhecimento do consumidor para lhe
empurrar seus produtos através de anúncios comerciais, e muitas vezes o
consumidor está sendo lesado sem saber. Por exemplo: constantemente
se ouve no rádio e na TV propagandas de escolas de informática
que anunciam: "telefone agora e ganhe uma bolsa de estudos
você só paga o
material didático".
Se você consultar o
mercado, vai notar que este tal material
didático custa o mesmo preço de um curso de informática completo em outra
escola e já vem incluído o material.
Outro exemplo: "venda de terrenos
junto das represas e ai aparece imagens lindíssimas com uma voz muito bonita de
fundo informando que é só 50 reais por mês. É fria! A empresa
geralmente sonega a informação de
onde se localiza o tal terreno na
maravilhosa publicidade . Depois da compra realizada é que você
descobre que o tal terreno fica as
vezes a 200 ou 300 Kms de onde você mora,e aí começa a dor de cabeça,
imagine o custo do transporte.Mais tarde nova surpresa, além da prestação
existe também um condomínio as vezes ate mais caro que a
própria prestação e finalmente lhe é informado que a casa a ser
construída tem que ter uma metragem mínima de 150 mts inviabilizando
também o seu projeto de uma casinha pequena para começar.
E o pior, aquele apartamento maravilhoso que lhe parece enorme na
TV com técnicas para que
tudo apareça bem maior do que é, tudo isso é usado para iludir o consumidor e o apartamento depois de pronto não é
tão grande como parecia na TV. Estes
casos caracterizam propaganda enganosa art. 67 do Código de Defesa do Consumidor e a Pena de detenção são
de 3 meses a 1 ano fora multa que a empresa pode tomar por infringir o código
que vai de 200 a 3 milhões de
UFIR dependendo do tamanho da empresa. Mas para que seus direitos sejam
preservados tudo depende da sua denúncia que pode ser feita em um órgão de
Defesa do Consumidor, Delegacia de Policia ou Ministério Público, lembre-se
você tem 7(sete) dias de prazo para se arrepender das compras feitas por
telefone ou no seu domicilio, artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, e a
empresa será obrigada a devolver o seu dinheiro