PRODUTOS LACRADOS
São Tomé tem lá suas razões. Muitas vezes, o consumidor tem que ver para crer. Não por capricho, mas como direito legítimo, garantido por lei. É proibido vender qualquer produto lacrado. Discos, revistas… até meia de seda! Você pode pedir para abrir a embalagem no balcão mesmo, na frente da vendedora e examinar o produto. Se ela se recusar, avise que todo produto tem garantia mesmo que não tenha um termo expresso (artigo 6º, inc(s) II e IV , artigo 24, 26, inc.(s) I e II e artigo 50 do CDC). É um desrespeito fazer o comprador voltar à loja atrás da reparação de um produto. “É o caso das mulheres que quando vão comprar meia calça são impedidas de verificar o produto. E muitas vezes na abertura da embalagem verificam que a meia está desfiada”. O conselho é logo depois da compra, abrir o produto na frente do vendedor ou gerente. O Código de Proteção e Defesa do Consumidor também garante o direito de testar a mercadoria. Você pode tirar, por exemplo, um brinquedo da caixa e exigir que ele seja ligado na sua frente. Não aceite o teste na mercadoria de amostra, e sim na que você vai levar para casa. Se o comerciante, por desconhecer a lei, disser que você é um chato de galochas e se recusar a fazer o teste, tome providências, se recuse o produto. Chame um órgão de defesa do consumidor.
E atenção: Se você é do tipo acanhado e não quer sair por aí abrindo embalagens, saiba que todo produto tem garantia e, em determinadas condições, a lei permite a troca.
(Russomanno, Celso. Você Merece o Melhor, O Guia do Consumidor. São Paulo: Editora Gente, 2002.)
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