Pagamento a prazo

Pagamento a prazo

6 de julho de 2015 Consumidor, Notícias 0

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Atenção consumidor: Não permita que nenhum fornecedor lhe engane no que diz respeito ao pagamento de suas compras. O prazo de pagamento de um produto é exatamente aquele que está estipulado no pedido e não tem conversa. A lei determina que o fornecedor não pode mudar as regras determinadas por ele mesmo. Isso é crime contra o Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Aquela história de acertar as datas de pagamento das parcelas e depois antecipar a cobrança é proibido. Ninguém tem o direito de brincar com o bolso do consumidor. O comerciante que agir assim, pode ser preso. O fornecedor de produtos e serviços, quando vende a prazo é obrigado a afixar em lugar bem visível, com texto de fácil entendimento, os preços para pagamento à vista e a prazo do produto com as taxas de juros, encargos, correção monetária e o valor total pago, embutidas todas as cobranças. O comerciante que não trabalhar desta forma está errado. Importante: Todas essas informações têm de estar em língua portuguesa e em moeda nacional.

Compras a prazo

Atenção: Muitas vezes o consumidor é levado a comprar a prazo pensando que pelo valor das prestações está fazendo um bom negócio porque está economizando dinheiro. Pura ilusão, porque na hora de somar todas as prestações vem a terrível descoberta: o valor cobrado a mais chega a 50% do preço do produto, ou seja, daria para comprar um produto e meio se fosse à vista. O fornecedor é obrigado também a informar a multa por atraso no pagamento, que não pode ser superior a 2%. Isso evita que o consumidor fique atrapalhado com as contas. Todo cidadão tem o direito de saber corretamente a diferença de preço entre pagamento a prazo e à vista (Amparo Legal: artigo 6º, inciso III; artigo 31; e 52, incisos e parágrafos 1º e 2º, do CPDC) para decidir o que realmente vale à pena para o bolso.

Tenha todos os cuidados na hora de fazer um crediário. Tenha calma, preste atenção em todas as informações oferecidas e tire suas dúvidas antes de fazer o negócio. Se você não entender alguma cláusula do contrato, não assine. Consulte primeiro um advogado para interpretar o documento e lhe explicar tudo que está escrito. Isso vai evitar aborrecimentos na justiça mais tarde. Detalhe: Os termos do contrato devem ser claros e escritos com letras bem legíveis. Exija isso (Amparo Legal: artigos 46 e 51, incisos e parágrafos, do CPDC).

 

Foto: Douglas Gomes

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