Dicas: Pacotes de Agências

Dicas: Pacotes de Agências

26 de maio de 2015 Consumidor, Notícias 0

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As férias estão chegando e muita gente já está se preparando para viajar e aproveitar os dias de descanso. Se você faz parte desta lista de viajantes, preste atenção a partir de agora e aprenda a prevenir e evitar problemas na viagem.

Para começar fique atento a tudo que é oferecido nos pacotes das agências. As vezes são promessas maravilhosas e completamente falsas. Você precisa saber que as empresas que não cumprem o que prometem respondem na justiça, e seu diretor por afirmação falsa ou publicidade enganosa. Isso é crime contra o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Saiba que a palavra do consumidor sempre vale, mas é importante ter provas documentadas na hora da briga.

É muito importante que na hora de fechar um pacote, você exija da agência uma declaração por escrito e assinada que discrimine todos os itens do pacote, preço e forma de pagamento, data, horário e local de saída e chegada. Este documento é uma garantia para que tudo saia como combinado e uma prova de peso nos tribunais contra agências pilantras.

Se por um acaso você chegar no sonhado local para passar as férias e descobrir que o hotel é uma bagunça, nada daquilo que foi oferecido, reclame imediatamente com o guia ou o responsável pela viagem. Se o problema não for solucionado, não se acanhe, arme-se de provas para caracterizar a enrolação, a promessa não cumprida. Fotografe o hotel e suas instalações e peça uma carta sobre a classificação do estabelecimento onde você foi parar. No caso das refeições, se elas não foram oferecidas como combinado, junte os recibos de suas despesas e faça valer os seus direitos na volta.

Seus direitos: Você pode exigir abatimento proporcional no preço, caso o serviço não tenha sido completo, ou a restituição do dinheiro pago, corrigido monetariamente, quando o serviço nem sequer foi cumprido. Caso a agência não queira negociar procure um órgão de defesa do consumidor e/ou recorra ao Juizado de pequenas causas (para danos de até vinte salários mínimos, sem advogado, e de vinte a quarenta, com advogado). Recomenda-se também denunciar a agência à Empresa Brasileira de Turismo (Embratur), órgão que controla e fiscaliza as agências de viagens do país (Amparo Legal: artigo 20, incisos I,II e III, parágrafos 1º e 2º; e artigo 67 do CPDC).

Sobre Celso Russomanno

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