Garantia do Veículo

Garantia do Veículo

31 de agosto de 2015 Consumidor, Notícias 0

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Muita gente não sabe que carro usado também deve ter garantia de noventa dias a partir da data da compra, independentemente de termo expresso. O carro pode ser dos anos 80 por exemplo, mesmo assim o consumidor deve exigir a nota fiscal do veículo para garantir os seus direitos. Importante: Aquele argumento usado pelo vendedor que só os carros novos têm garantia, ou só câmbio e motor você não deve aceitar. A lei determina a garantia para todos os produtos, sem especificar se são novos ou usados. Para os modelos que saíram de linha, inclusive, a fábrica é obrigada a manter peças de reposição pelo menos durante cinco anos. (Amparo Legal: artigo 32, parágrafo único, do CDC).

Mas preste atenção:

Carro usado só tem garantia quando é adquirido de um fornecedor do produto, como agências ou concessionárias, ou da pessoa física que faz da venda de automóveis o seu negócio (Amparo Legal: artigo 3º do CDC). A garantia, no caso de compra de um particular, pessoa física que não faz da venda de automóveis o seu negócio, não se enquadra no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e sim no Código Civil, que fala dos vícios redibitórios (Amparo Legal: artigos 1.101 a 1.106 do CC). A garantia de noventa dias de carros novos pode ser estendida pelo fabricante a seu critério. Esse prazo maior, seis meses ou um ano por exemplo, expresso em termo de garantia, tem de ser respeitado. Do contrário, a montadora fez afirmação falsa ou enganosa (Amparo Legal: artigo 66 do CDC).

Informação importante:

O prazo de garantia é reiniciado se for comprovado um vício oculto (defeito oculto), defeito de fábrica que pode aparecer quando a garantia já terminou.

Sobre Celso Russomanno

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