EXTRAVIO OU FURTO DE BAGAGEM

EXTRAVIO OU FURTO DE BAGAGEM

22 de setembro de 2014 Consumidor, Notícias 0

Extravio ou furto de bagagem

Passa de tudo na esteira de bagagem : prancha de surfe , baú, taco de golfe , carrinho de bebê , berimbau, menos a malinha surrada que você tanto gosta . Nada mais desagradável do que chegar num lugar estranho só com a roupa do corpo.

Perder a mala na volta também é um problema . Como dizer ao filho que os presentes sumiram no mundo ? Quem tem que explicar alguma coisa é a companhia de transportes , seja aérea , terrestre ou marítima. Ela é responsável pela segurança da bagagem . Em caso de extravio ou roubo, o consumidor deve entregar uma declaração protocolada com a lista dos objetos que desapareceram e seus respectivos valores . Uma providência que deve ser tomada antes de se deixar o local. A empresa tem o dever de encontrar os pertences ou indenizar o passageiro pelas perdas . Recuse propostas indecentes, como o pagamento de taxa fixa estabelecida pela empresa para casos de extravio ou roubo . É bom fazer um boletim de ocorrência para preservar os seus direitos, todo aeroporto, porto ou rodoviária, geralmente, tem um posto policial.

Problemas na negociação ? Junte as provas (passagem, tíquete da mala ,declaração protocolada e , se possível , uma ou duas testemunhas), denuncie a um órgão de defesa do consumidor. A lei está ai para garantir os seus direitos (artigo 14 do CDC).

Mas atenção : Seja consciente na hora de fazer a declaração dos bens que desapareceram. Se eles forem encontrados e no documento constarem dados falsos , o consumidor pode responder criminalmente .

(Russomanno, Celso. Você Merece o melhor, O Guia do Consumidor. 4ª Edição. São Paulo: Editora Gente, 2002.)

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