COMPRAS POR TELEFONE

COMPRAS POR TELEFONE

24 de setembro de 2014 Consumidor, Notícias 0

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Até parece desenho dos Jetsons. Você disca um número e equipa toda a sua cozinha sem sair da poltrona. Grandes lojas oferecem o confortável serviço de compra por telefone: anunciam os produtos nos meios de comunicação e o número que atende o comprador. Ás vezes, a mercadoria chega e, com ela, vem a decepção: o microondas era diferente do que você imaginava ou a geladeira parecia muito maior ao anúncio. Mas não se sinta obrigado a encarar aquele trambolho o resto da sua vida. Toda compra por telefone pode ser trocada ou devolvida no prazo de até sete dias a contar da data de entrega. O Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento e a devolução do dinheiro, corrigido monetariamente. Se a empresa encrencar, comunique por escrito ( carta protocolada ou telegrama com cópia confirmada ), faça a denúncia a um órgão de defesa do consumidor e aguarde a solução. Você receberá o seu dinheiro de volta , como manda a lei ( artigo 49 e § único do CDC ).

(Russomanno, Celso. Você Merece o Melhor, O Guia do Consumidor. 4ª Edição. São Paulo: Editora Gente, 2002.)

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