Compras de fim de ano – Procon SP

Compras de fim de ano – Procon SP

9 de dezembro de 2014 Notícias 0
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Chegou a época de correria atrás de presentes para familiares e amigos. Mesmo com o 13º salário em mãos, é preciso conter a empolgação do período natalino para não começar o próximo ano cheio de dívidas. Para que você faça boas compras e passe as festividades tranquilo, fique atento aos seus direitos como consumidor e guarde essas dicas:
  • Antes de ir às compras, lembre-se de listar e programar as contas de início de ano. IPTU, IPVA, seguro obrigatório, despesas escolares, viagens de férias, além das contas do dia a dia;
  • pesquise bem os preços e evite compras por impulso. Para fugir dos altos preços, compre com antecedência;
  • prefira pagamento à vista e, se não tiver como fugir do pagamento à prazo, atente-se às taxas de juros e ao número de parcelas;
  • exija nota fiscal e informe-se sobre as condições de troca. Lembrando que a loja não é obrigada a efetuar troca por causa do tamanho, cor ou gosto do presenteado;
  • se o produto apresentar algum problema, o Código de Defesa do Consumidor determina que a solução deve ocorrer em até 30 dias. Caso contrário, o consumidor pode optar entre a substituição do produto por outro da mesma espécie, restituição do valor pago (monetariamente corrigido) ou abatimento proporcional ao valor em outro produto;
  • mercadorias lacradas como DVDs, CDs, livros e brinquedos devem possuir uma amostra fora da embalagem para serem testadas;
Se a opção for fazer compras pela internet, a atenção deve ser redobrada. Desconfie de ofertas que ofereçam muitas vantagens e preços muito baixos. Antes de começar, atualize ou instale softwares de segurança no computador, e consulte a liste de sites não recomendados pelo Procon-SP.
Lembre-se também de salvar todos os arquivos e documentos que comprovem a compra e o pagamento. Não realize transações online em locais de internet pública como lan houses e cibercafés. Veja mais sobre o comércio eletrônico aqui.
Em caso de problemas, procure o órgão de defesa do consumidor mais próximo.

 

Fonte: Blog Fundação Procon São Paulo

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