Cartão de Crédito – Orientações Importantes

Cartão de Crédito – Orientações Importantes

29 de junho de 2015 Consumidor, Notícias 0

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Qualquer compra feita através de cartão de crédito é considerada pela lei, como pagamento à vista. Portanto, nessas compras não se pode cobrar ágio, nem nenhum valor adicional, e o consumidor ainda tem direito de pedir desconto.

Se o vendedor disser que compra paga com cartão de crédito tem outro preço, reclame. Isso é contra a lei (Amparo Legal: Portaria nº 118, de 11/3/1994, do Ministério da Fazenda, artigo 1º, parágrafo único, inciso I. Portaria nº 3, de 15/3/2001, do Ministério da Justiça – Secretaria de Direito Econômico. Portaria nº 14, de 22/6/1998, do Ministério da Justiça – Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor).

Importante: O cartão de crédito só é vantajoso para quem vai pagar a fatura integralmente ou para quem conseguir um parcelamento de duas ou três vezes sem juros. Os juros cobrados pelas administradoras de cartões de crédito são muito altos e pode complicar a sua vida. Eles são na verdade, os mais altos do mercado e, se o consumidor continuar parcelando a dívida, os infindáveis juros sobre juros poderão levá-lo a inadimplência. É melhor sacar um empréstimo no banco, quitar o cartão e pagar o empréstimo parceladamente.

Se os juros de seu cartão são abusivos procure seus direitos na justiça (Amparo Legal: artigo 42, parágrafo único, do CPDC).

Uma situação bem comum no Brasil é a das administradoras que mandam um cartão de crédito para o consumidor sem que ele tenha solicitado. Se você receber algum desses cartões, envie um telegrama para administradora agradecendo o cartão e citando o artigo 39, inciso III e parágrafo único, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Nele está previsto que todo produto remetido ao consumidor sem solicitação prévia equivale a uma amostra grátis, sem obrigação de pagamento. Mas é assim, isso só vale para taxa de manutenção do cartão, até o término da validade dele. Se você fizer alguma compra com o cartão é claro que deverá pagar por ela. Agora se você não quer ficar com o cartão de crédito que lhe foi enviado, quebre-o e devolva-o com carta registrada e confirmação de entrega. Denuncie. Essa prática é crime contra o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

 

 

Foto: Douglas Gomes

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