ALIMENTOS ESTRAGADOS

ALIMENTOS ESTRAGADOS

28 de agosto de 2014 Consumidor, Notícias 3

O pão de forma está embolorado, o leite veio coalhado dentro da data de validade… Vá buscar seu dinheiro de volta ou troque a mercadoria. Todo produto tem garantia , e qualidade é direito sagrado de quem compra.

Mas atenção: O prazo da garantia legal para reclamação é de trinta dias, a partir da compra, para produtos não duráveis ou a data de validade, se for mais longa, se tratando de produtos não duráveis que é o caso dos alimentícios . Para fazer a troca, não esqueça da nota fiscal, o seu grande trunfo. Se foi extraviada , saiba que só a sua palavra, acompanhada da mercadoria , também vale para garantir os seus direitos. No caso de você ter consumido o produto e ter passado mal no dia seguinte providencie um atestado médico, leve o produto para análise em um laboratório se possível e faça a reclamação com esse documento. Outro caminho é fazer um boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia mais próxima por crime contra a saúde pública. Você tem direito a receber de volta as quantias eventualmente gastas. Também pode exigir o reembolso das perdas e dos danos causados pelo produto deteriorado, como hospital , médico ,remédio …Consumidor prevenido vale por dois . Aqui estão algumas dicas para identificar produtos estragados : fuja de embalagens plásticas e latas estufadas, líquido turvo ou corpos estranhos no fundo de conservas , latas enferrujadas, embalagens de congelados com bolhas, carne de porco com granulação , peixes com escamas soltas, salsichas e frios soltos dentro da embalagem a vácuo ( eles devem vir prensados). Verifique sempre o prazo de validade, geralmente os supermercados colocam os produtos que vão vencer logo na frente e os que vão vencer depois, acomodados atrás. Se você for comprar, procure sempre os que vão vencer mais tarde. Amparo legal (Artigo 18, § 1º, inciso I e II; artigo 26 inciso I e art. 66, 75 e 76, inc. V, do CDC )

(Russomanno, Celso. Você Merece o melhor, O Guia do Consumidor. Editora Gente, 2002.)

Sobre Celso Russomanno

celso2018:

3 Comments

  1. Raquel

    29 de abril de 2015

    Celso vc está de parabéns.

  2. Jonathan Almeida

    30 de abril de 2015

    Celso,

    A maioria dos estabelecimentos não faz troca sem a nota ou cupom fiscal. O que fazer no caso de perda?

    • Celso Russomanno

      28 de maio de 2015

      Você pode exigir a segunda via. Se a compra for pela Internet a maioria dos estabelecimentos disponibiliza a Nota Fiscal Eletrônica. Se ainda tiver problemas peço que envie sua denúncia através do site celsorussomanno.com.br/denuncie/ ou para o r7.com/programadatarde. Se você estiver em São Paulo pode vir pessoalmente ao Instituto Nacional de Defesa do Consumidor que presta atendimento gratuito para casos de Defesa do Consumidor. Fica na Rua Pedrália, 98 – Ipiranga, São Paulo-SP.

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