ACIDENTES NA RUA

ACIDENTES NA RUA

19 de setembro de 2014 Consumidor, Notícias 0

Acidentes na rua

Nem que você queira, nunca vai deixar de ser consumidor. Vestiu uma camisa listrada e saiu por aí? Já está consumindo!
A rua, a calçada, a iluminação…são serviços públicos essenciais e pagos com o seu dinheiro através de impostos. Você tem todo direito de exigir que os serviços sejam seguros, adequados e tenham qualidade. A responsabilidade é da prefeitura, governo estadual ou federal, conforme o caso.

Quebrou a perna numa calçada esburacada? Acione judicialmente a prefeitura. Os donos de imóveis são responsáveis por suas calçadas. Mas quem fiscaliza e faz valer a manutenção do passeio é o município. Imagine que uma cratera no meio de uma rua asfaltada tenha mandado o eixo do seu carro para o beleléu. Ou, pior ainda, uma árvore tenha despencado sobre o veículo. A conta deve ser enviada através da justiça para o órgão responsável pela via pública. Faça o mesmo caso o acidente seja numa estrada sem placa de sinalização.

Atenção: você só pode reclamar da falta de manutenção da rua que já recebeu o serviço de calçamento. Se a via é de terra, lute primeiro pelo asfaltamento junto ao órgão competente. Outra situação irregular é cobrar taxas ou impostos de benfeitorias como calçamento da rua sem que a mesma tenha sido calçada, neste caso você não está obrigada ao pagamento reclame por seu direito. Quanto á estrada com problema, as reclamações só valem para aquelas regulamentadas pela União, Estado ou município.

Para conseguir do poder público o ressarcimento das perdas e danos, só através de ação judicial (a briga pode ser na justiça Fazenda Pública ou, dependendo do tipo de serviço público, no Juizado Especial de Pequenas Causas, casos de até quarenta salários mínimos). Vá munido de provas. Fotografe o local, junte uma ou duas testemunhas, faça um Boletim de ocorrência numa delegacia e, em caso de lesões corporais, peça um exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (vide item “cobertura de seguro obrigatório”, cap. “No carro”). Junte também as notas das despesas (médico, hospital, transporte…) e declaração de possíveis prejuízos no trabalho. Nos casos de perdas materiais (moto, carro…), faça três orçamentos, que servirão de base para decisão judicial. Independente da briga nos tribunais, denuncie a falha na prestação de serviço ao órgão competente. Exija a reparação para evitar mais acidentes. Consumidor esclarecido age pensando na coletividade (Amparo legal; artigo 3 parágrafo único , e art. 14, parágrafo 1o e art. 22, parágrafo único – CDC).

(Russomanno, Celso. Você Merece o melhor, O Guia do Consumidor. 4ª Edição. São Paulo: Editora Gente, 2002.)

Sobre Celso Russomanno

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