
Garantia do Imóvel
Muita gente não sabe, mas, toda casa ou apartamento novinho em folha tem garantia de noventa dias, a partir da entrega das chaves. Caso neste prazo apareça qualquer falha de construção ou acabamento, o proprietário deve notificar por escrito (carta registrada ou protocolada ou telegrama com cópia confirmada) a construtora ou a incorporadora e exigir uma solução para o problema. Se nada for feito durante os trinta dias seguintes à notificação, recorraà Justiça para fazer valer os seus direitos.
Se
esse não é o seu caso, preste atenção: Os problemas podem sugir após os três
meses de garantia.
Imagine só, a pia cheia de louça do almoço com a família no Domingo. Na hora de lavar o cano estoura, a água invade a cozinha, a sala e etc. Seu Domingo vira um inferno e você não sabe o que fazer, afinal de contas seu imóvel é muito novo e ninguém contava com esse problema.
O
que fazer? Você deve providenciar uma perícia no local. Se for comprovada
falha técnica dirante a obra, a responsabilidade pelo conserto, inclusive por
perdas e danos, é do construtor. É o que a Lei chama de “vício oculto”,
um defeito que aparece com o tempo. Nesse caso, a garantia recomeça, passa a
valer a partir da data da ocorrência do problema. Saiba que o consumidor pode
reclamar desse tipo de defeito até cinso anos após sua ocorrência. Você deve
notoficar por escrito o fornecedor. (Amparo Legal: artigos 12, 18 e 26, incisos
e parágrafos, e artigo 27 do CPDC).
Se
a empresa não fizer acordo, brigue nos tribunais.
Obs:
A garantia legal é de , no mínimo 90 dias. No entanto, se o construtor der
cinco anos de garantia , por exemplo vale o prometido. O descumprimento da
promessa caracteriza afirmação falsa e enganosa (artigo 66 do CPDC).